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(DOC. VP 154.1950.6004.6000)

TRT3. Agravo de petição. Decisão interlocutória. Execução. Ementa. Agravo de petição. Interposição contra decisão interlocutória. Não cabimento.

«É incabível agravo de petição contra decisão interlocutória que inclui o sócio da empresa executada polo passivo da execução. Trata-se de decisão que não é recorrível de imediato, tendo em vista que, após a efetivação da penhora (caso esta venha a ocorrer), o sócio executado, ora agravante, poderá impugnar a medida, por meio de embargos à execução (CLT, art. 884). Somente da decisão desses embargos - esta sim de cunho definitivo - caberá agravo de petição a este Tribun

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