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(DOC. VP 154.1950.6005.8900)

TRT3. Dumping social. Caracterização. Dano moral. Dumping social. Não configuração. Prejuízo material. Indenização moral indevida.

«Restará caracterizado o «dumping social» quando a empresa, por meio da burla à legislação trabalhista, obtém vantagens indevidas, através da redução do custo da produção, o que acarreta um maior lucro nas vendas. Trata-se de prática relacionada ao direito econômico. Todavia, caso dos autos, em que se verifica a condenação da reclamada ao pagamento de violações trabalhistas verificadas, não se vislumbra a ocorrência do instituto em questão, de modo a justificar a aplicaçã

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