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(DOC. VP 154.5442.7001.6600)

TRT3. Terceirização irregular. Impossibilidade de intermediação para execução de atividade-fim da tomadora formação de vínculo direto com a beneficiária da mãode-obra.

«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta dos postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem vir a serem efetivos. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servi

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