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(DOC. VP 154.5442.7004.1200)

TRT3. Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.

«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação dessa retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. Assim, como o valor em execução é oriundo de indenização por dano moral referente a acidente que vitimou a trabalhadora quando a agravada ainda fazia parte do quadro societário da ré, não há como afastar sua responsabilidade. In

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