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(DOC. VP 154.6474.7004.6700)

TRT3. Seguridade social. Bancário. Banco do Brasil (bb). Aposentadoria. «complementação de aposentadoria. Banco do Brasil.

«I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ 21 da SDI-1 - inserida em 13.02.1995). III - No cálculo da complementação

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