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(DOC. VP 154.6523.5002.9700)

STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Omissão não caracterizada. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Atraso na entrega da dctf. Aplicação de multa. Possibilidade. Denúncia espontânea não caracterizada.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a denúncia espontânea não é capaz de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), pois os efeitos do CTN, art. 138 não se estendem às obrigações acessórias autônomas. Precedente: AgRg nos

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