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(DOC. VP 154.6935.8000.5900)

TRT3. Intervalo previsto no CLT, art. 298 e intervalo intrajornada. Cumulação.

«O intervalo intrajornada não se confunde com a pausa de 15 minutos de repouso a cada 3 horas consecutivas de trabalho. O intervalo previsto no CLT, art. 298 tem amparo nas condições peculiares de trabalho prestadas no subsolo, enquanto aquele decorre da própria duração do trabalho, sendo destinado ao repouso e alimentação.»

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