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(DOC. VP 154.6935.8001.6300)

TRT3. Deserção. Condenação solidária. Súmula 128/TST.

«Os BANCOS reclamados, condenados de forma solidária e em relação aos quais foi reconhecido o vínculo empregatício em face da fraude declarada em torno da terceirização, pretendem no respectivo apelo que seja afastada a relação de emprego com a reclamante e a exclusão da condenação solidária. A 4ª reclamada, também recorrente, não realizou o depósito recursal. Segundo o entendimento consubstanciado no item III, da Súmula 128, do c. TST, «havendo condenação solidária de dua

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