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(DOC. VP 154.6935.8002.0500)

TRT3. Adicional de insalubridade. Prova pericial.

«Sabidamente, o Julgador não está adstrito à prova técnica pericial, conforme disposto no CPC/1973, art. 436. Isso porque o mencionado dispositivo legal estabelece que o juiz pode «formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos». Na espécie, mesmo diante de laudo pericial oficial por meio do qual não restou caracterizada a insalubridade, consta dos autos informações de Inquérito Civil instaurado pelo MPT, em face da Ré, que ressaltou a exposição do Obrei

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