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(DOC. VP 154.6935.8002.5700)

TRT3. Adicional de insalubridade. Ruído.

«Impõe-se o deferimento do pleito de adicional de insalubridade e consectários quando o laudo oficial retrata o fornecimento irregular dos equipamentos de proteção para a neutralização dos efeitos do agente ruído, sem a troca periódica do EPI dentro do respectivo prazo de vida útil. Inteligência do CLT, art. 195, § 2º em conjunto com o Anexo 1 da NR 15 e NR 6, da Portaria 3.214/78 do MTE.»

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