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(DOC. VP 154.6935.8002.8800)

TRT3. Acúmulo de funções. Expectativa de trivialidade.

«As atividades periféricas e comuns a qualquer homo medius no transcurso do contrato de trabalho não têm o condão de transformar aquelas tarefas inerentes a todo e qualquer liame empregatício em acúmulo de funções. A se acolher os pedidos que vêm abarrotando esta Justiça, estarse-á fazendo tábula rasa ao estabelecido no parágrafo único do art. 456 do Diploma Laboral Consolidado. Diminutos e irrisórios desdobramentos de tarefas são obrigações intrínsecas ao vínculo e não ren

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