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(DOC. VP 154.6935.8003.4600)

TRT3. Indenização por dano moral. Segurança.

«Por força do que dispõe o CLT, art. 157, o empregador tem o dever de fiscalizar a execução das atividades laborais, de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à segurança do trabalho. Assim, empregado que sofre lesão com objetos perfuro-cortantes, no exercício de suas atividades laborais, deve ser indenizado pelo dano injusto que lhe foi causado.»

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