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(DOC. VP 154.6935.8004.4200)

TRT3. Dízimo. Desconto em folha de pagamento. Ausência de previsão legal. Ressarcimento.

«O desconto efetuado a título de dízimo, ainda que autorizado pelo Empregado, não encontra previsão no CLT, art. 462 e Súmula 342 do c. TST. Mesmo porque a subordinação existente já demonstra o vício de consentimento. Ademais, não se pode confundir fé/convicção religiosa e contrato de trabalho. Assim, devida a restituição dos valores ilegalmente descontados.»

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