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(DOC. VP 154.7194.2000.0300)

TRT3. Cerceamento de defesa. Depoimento pessoal. Parte processual nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva da parte adversa. Improcedência do pedido inicial por ausência de prova contundente do fato constitutivo do direito.

«A teor do que dispõe o CPC/1973, art. 130, o juiz deve indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não pode, porém, obstar a parte de comprovar as suas alegações. Sendo do reclamante o ônus da prova quanto à prestação de serviços, negada na defesa, o indeferimento da oitiva dos réus através da qual, como cediço, podese-lhes obter a confissão - corporifica cerceamento de defesa quando o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício é julgado improcedente

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