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(DOC. VP 154.7194.2001.1400)

TRT3. Repetição do indébito. Prescrição repetição de indébito. Prescrição.

«A teor do disposto no CCB, art. 202, VI, interrompe-se a prescrição «por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor». Dessa feita, se este Eg. Regional reconheceu que o «ressarcimento ao erário, a ser realizado pelos recorrentes» (os quais se encontravam na mesma situação do ora requerente), «conforme apurado pelo Tribunal de Contas da União, se dê pelos valores brutos recebidos pelos beneficiados, sem a incidência da corr

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