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(DOC. VP 154.7194.2001.7200)

TRT3. Comissão. Desconto comissões. Cálculo. Desconto de valor referente aos juros cobrados pelas financeiras e administradoras de cartões de crédito (reversão). Ilegalidade do procedimento.

«O procedimento conhecido como «reversão» praticado pelo empregador, que consiste em descontar os encargos financeiros correspondentes à venda com cartão de crédito para somente então calcular as comissões devidas ao empregado, com diferença a menor no percentual praticado se constitui, nos termos do CLT, art. 462, desconto indevido e transfere aos riscos do empreendimento ao empregado, na medida em que, dada a forma de cálculo das comissões, o empregado acaba por suportar juntamente

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