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(DOC. VP 154.7194.2002.0300)

TRT3. Penhora. Bem imóvel bem imóvel. Compromisso de compra e venda. Falta de registro no cartório de imóveis. Mera formalidade. Penhora. Possibilidade.

«No sistema jurídico pátrio, a propriedade do bem imóvel somente é adquirida com a competente transcrição do título no Cartório de Registro de Imóveis, por inteligência do CCB, art. 1.245. É certo que não é absoluta a presunção de que o proprietário do imóvel é aquele que consta do registro no Cartório de Imóveis, notadamente porque constitui prática comum no mercado imobiliário os negócios jurídicos através dos conhecidos «contratos de gaveta», ou seja, contratos que

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