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(DOC. VP 154.7194.2002.9600)

TRT3. Família. Agente comunitário de saúde. Prémio. Agente comunitário de saúde. Prémio pró-família.

«1 - De acordo com o disposto no Decreto Municipal no 11.658/2004, que regulamenta o Prêmio Pró-Família instituído pela Lei Municipal no 8.493/2003, o regular credenciamento e ingresso do profissional em uma das equipes do Programa BH Vida é pressuposto para a percepção do prêmio. 2 - O fato de a reclamante atuar como Agente Comunitário de Saúde não a insere, necessariamente, em uma daquelas equipes e não garante o direito à percepção do prêmio, sendo necessária para a perce

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