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(DOC. VP 154.7655.4005.9800)

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Roubo. Audiência por videoconferência. Hipótese não prevista no § 2º do CPP, art. 185. Impossibilidade. Ausência de defensor no presídio. Ofensa ao § 5º do CPP, art. 185. Nulidade. Ocorrência.

«1. A deficiência de transporte e escolta para que o réu seja deslocado do presídio para o fórum não constitui justificativa plausível para designação de audiência por meio de videoconferência. A hipótese deve estar prevista em um dos incisos do CPP, art. 185, § 2º, o que não ocorreu no presente caso. 2. Necessária a presença de advogado no presídio e na sala de audiência durante a realização de interrogatório por meio de videoconferência, sob pena de nulidade absoluta.

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