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(DOC. VP 154.7663.8000.1500)

STF. Processo objetivo. Ação direta de inconstitucionalidade. Atuação do advogado-geral da União.

«Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do CF/88, art. 103, incumbe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade.»

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