Carregando…

(DOC. VP 154.7663.8000.2600)

STF. Competência. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal contestada em face da Carta do Estado, no que repete preceito da Constituição Federal. CF/88, art. 125, § 2º.

«O § 2º do CF/88, art. 125 não contempla exceção. A competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade é definida pela causa de pedir lançada na inicial. Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça, pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da República. Precedentes: Reclamação 383/SP e Agrav

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote