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(DOC. VP 154.9530.6001.3000)

STJ. Tributário. Imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados. Entidade cultural. Isenção.

«1. Não se pode dissociar cultura de educação, por isso que entidades com finalidade eminentemente cultural fazem jus à isenção prevista nos Lei 8.032/1990, art. 2º e Lei 8.032/1990, art. 3º. 2. Recurso especial improvido.»

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