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(DOC. VP 155.0600.0000.4400)

STF. Direito tributário. Conselho regional de engenharia e agronomia. Anotação de responsabilidade técnica. Art. Natureza jurídica de taxa. Necessária observância do princípio da legalidade tributária. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 24.3.2014.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. A Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, possui natureza jurídica de taxa, razão pela qual submete-se ao princípio da legalidade tributária. Precedentes. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos

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