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(DOC. VP 155.1064.1002.9700)

STJ. Civil e processual civil. Ação de anulação de retificação de área. Pretensa anulação de título aquisitivo de propriedade. Doação feita a são sebastião. Presunção de doação feita à igreja. Legitimidade de parte. Mitra diocesana como representante da diocese. Sentença proferida em procedimento de jurisdição voluntária. Coisa julgada formal. Descabimento de ação rescisória.

«1. A doação a santo presume-se feita à igreja uma vez que, nas declarações de vontade, atender-se-á mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (inteligência do CCB/2002, art. 112). 2. «A Mitra Diocesana é, em face do Direito Canônico, a representante legal de todas as igrejas católicas da respectiva diocese» (RE 21.802/ES), e o bispo diocesano, o representante da diocese para os negócios jurídicos em que se envolva (Código Canônico, art.

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