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(DOC. VP 155.3423.8000.8600)

TRT3. Acumulação de funções adicional. Acúmulo de funções. Percepção de acréscimo salarial. Improcedência.

«Não é qualquer acumulação de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais fora contratado o laborista, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho, o que não ocorreu no caso dos autos. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456, verbis: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, ent

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