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(DOC. VP 155.3423.8000.9800)

TRT3. Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Neutralização. Frequência do fornecimento dos epi's.

«A lei não indica prazo de durabilidade ou para a substituição do equipamento apto a neutralizar o ambiente ruidoso, sendo que pela Portaria 3.214/78 - NR-6, subitem 6.6.1, obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado, devendo fornecê-lo assim que solicitado pelo usuário. A durabilidade e perfeição dos equipamentos de proteção fornecidos estão adstritas à responsabilidade do empregado a quem cumpre comunicar ao seu empregador a

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