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(DOC. VP 155.3424.4001.3700)

TRT3. Prova documental. Juntada. Juntada de documento. Determinação judicial. Validade.

«O destinatário da prova é o Magistrado, que é livre na formação de seu convencimento, sendo-lhe exigida apenas a exposição de motivos (CPC, art. 131). Sendo assim, detém ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar todas as providências necessárias ao esclarecimento da causa (CLT, art. 765), inclusive a juntada de documentos, como ocorreu nesse caso, ou mesmo indeferir requerimentos inúteis (CPC, art. 125), tudo em prol da celeridade e economia processuais»

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