Carregando…

(DOC. VP 155.3424.4003.9400)

TRT3. Documento novo. Caracterização. Documento novo. Criação posterior ao ajuizamento da inicial e ao prazo de defesa. Exibição depois de encerrada a prova documental. Possibilidade.

«O documento criado posteriormente à inicial e defesa caracteriza-se como documento novo, nos termos do CPC/1973, art. 397, podendo ser adunado aos autos mesmo depois de encerrada a produção de prova documental.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote