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(DOC. VP 155.4151.9006.0700)

STJ. Processual penal. Habeas corpus como sucedâneo recursal. Matéria (nulidade do Júri) não decidida no acórdão de apelação. Não conhecimento. Afastamento de qualificadoras e redução maior pela tentativa. Temas de índole fático-probatória. Via imprópria. Confissão não levada em conta para a condenação. Não aplicação da atenuante. Ilegalidade. Não ocorrência.

«1 - Se a nulidade do júri não foi suscitada e, por isso mesmo, não decidida no acórdão (apelação) atacado, não merece conhecimento nesta impetração, manejada como sucedâneo recursal inominado, sob pena de supressão de instância. 2 - Reconhecidas qualificadoras do homicídio e aplicado montante de diminuição na tentativa pelo mínimo, com arrimo nas provas colhidas na instrução e em plenário, não há como elidir as conclusões do julgado combatido sem revolvimento fático,

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