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(DOC. VP 155.5394.4003.2400)

STJ. Processual civil e direito marcário. Recurso de apelação do inpi. Decisão proferida na sentença acerca de destrancamento de procedimento administrativo. A desconstituição de registro de marca demanda ação própria. Decisão extra petita. Reformatio in pejus. Autora que requereu apenas o «destrancamento» de procedimento administrativo.

«1. Consoante a iterativa jurisprudência do STJ, a desconstituição de registro de marca demanda ação própria, propiciando ampla defesa e contraditório ao titular da marca e ao INPI. 2. A própria autora, ora recorrente, admite que não houve pedido de anulação do registro marcário e nem mesmo se valeu do disposto no CPC/1973, art. 286, IIque permite ao autor, quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou fato ilícito, formular pedido genéri

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