Carregando…

(DOC. VP 155.5400.5004.0500)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Civil. Sucessões. Execução. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa do herdeiro (CPC, art. 43 e CPC/1973, art. 1.046). Sujeição aos efeitos do título executado. A herança responde pelas dívidas do falecido (CCB, art 1.796; CCB/2002, art. 1.997). Qualidade para opor embargos à execução. Bens pertencentes aos garantes. Recurso provido.

«1. Nos termos do art. 1.997 do Código Civil (CCB/1916, art. 1.796), a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. 2. Na hipótese, o herdeiro não ostenta a qualidade de terceiro, pois se sujeita aos efeitos do título executado, já que os bens penhorados, integrantes de acervo hereditário, foram previamente dados pelos então proprietários, o casal fiador, em alienação fiduciária e em garantia hipotecária dos títulos executados. Precedente. 3. Embora seja certo q

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote