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(DOC. VP 155.5412.4002.1100)

STJ. Nulidade da audiência de instrução e julgamento. Negativa de o réu se entrevistar com o defensor após a oitiva das testemunhas e antes do seu interrogatório. Acusado que teve acesso aos seus advogados antes do início do ato e a durante a sua inquirição. Exercício do direito de permanecer em silêncio. Inexistência de prejuízo. Eiva não caracterizada.

«1. A jurisprudência deste Superior de Justiça não acolhe a alegação de nulidade do interrogatório quando efetivamente garantida a prévia entrevista do réu com seu defensor antes da sua oitiva em juízo. 2. Até mesmo nos casos em que não demonstrado o anterior contato do acusado com seu patrono, não se anula o interrogatório quando é negada a prática criminosa, ou o réu faz uso do direito de permanecer em silêncio. Precedentes. 3. Na espécie, a togada de origem permitiu q

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