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(DOC. VP 155.7473.4005.4100)

STJ. Indeferimento de pedido de substituição e ampliação de rol de testemunhas. Decisão judicial fundamentada. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Nos termos do CPP, art. 406, na primeira fase do procedimento do júri o momento adequado para o arrolamento de testemunhas pelo Ministério Público é na denúncia, e pela defesa na resposta à acusação. 2. Uma vez indicadas pelas partes as pessoas que pretendem que sejam ouvidas em juízo, não se pode admitir a sua substituição no curso do processo sem que haja justificativas plausíveis, sob pena de se tumultuar a fase instrutória e desequilibrar a paridade que deve haver entre

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