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(DOC. VP 155.7473.4012.3700)

STJ. Recurso especial. Direito processual penal. Indicação do rol de testemunhas em momento posterior. Pedido tempestivo. Inexistência de preclusão e violação do contraditório. Deferimento motivado. Princípio da verdade real.

«1. No processo penal da competência do Tribunal do Júri, o momento adequado para o acusado alegar tudo que interessa a defesa, com a indicação das provas que pretende produzir, a juntada de documentos e a apresentação do rol de testemunhas é a defesa prévia, nos termos do CPP, art. 406, §3º. 2. Não há preclusão se a parte, no momento da apresentação da defesa prévia, formula pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori; tampouco há violação do contraditório s

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