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(DOC. VP 155.7491.5000.0900)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Citação no processo estrangeiro por carta registrada. Inviabilidade. Ré. Pessoa jurídica com sede no Brasil. Citação por carta rogatória. Obrigatoriedade. Precedentes. Indeferimento do pedido de homologação.

«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça, seguindo entendimento já firmado oportunamente pelo Pretório Excelso, orienta-se no sentido de que a citação de pessoa domiciliada no Brasil para responder a processo judicial no exterior deve-se realizar necessariamente por meio de carta rogatória, sendo inadmissível a utilização de outras modalidades. 2. Indefere-se o pedido de homologação de sentença estrangeira.»

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