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(DOC. VP 155.7945.9000.1700)

STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art, 213, c.c. art. 224, «a». Instâncias ordinárias que concluíram que o paciente exercia autoridade de fato sobre a vítima. Incidência da regra anteriormente prevista no CP, art. 225, § 1º, II(redação alterada pela Lei 12.015/2009). Ação penal pública incondicionada. Writ denegado.

«1. Ocorrendo, efetivamente, poder familiar sobre a vítima, a ação é pública incondicionada, para os fins da regra anteriormente prevista no CP, art. 225, § 1º, II, (redação alterada pela Lei 12.015/2009). 2. Na hipótese, segundo entenderam as instâncias antecedentes - soberanas na análise da matéria fático-probatória - o ora Paciente exercia de fato autoridade sobre a vítima, pois convivia maritalmente com a genitora da vítima, e com esta, há cerca de um ano. 3. Outross

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