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(DOC. VP 155.7945.9001.2700)

STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, I e IV. Ofensa à fé pública da união. Não-ocorrência. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da união. Competência da justiça estadual.

«1. A Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) visa melhorar a segurança pública, através do recolhimento de armas de fogo e munições sem os registros pertinentes, tendo como bem jurídico tutelado a segurança pública. 2. Em regra, a competência para processar e julgar os crimes elencados na Lei 10.826/2003 é da competência da Justiça Estadual. 3. O fato de o registro de armas serem efetuados no órgão submetido ao Ministério da Justiça, por si só, não enseja o deslocame

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