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(DOC. VP 155.9132.6000.7700)

STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Penal. Crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. CP, CF/88, art. 155, § 4º, IV. Alegada violação, art. 5º, XLvi. Ofensa reflexa. Vulneração ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.

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