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(DOC. VP 155.9930.8001.0800)

STF. Direito internacional público. Extradição executória. Governo da frança. Tratado específico. Tráfico de entorpecentes. Crime tipificado na legislação francesa. Idêntica previsão no Lei 11.343/2006, art. 33. Dupla tipicidade. Indicação de local, data e circunstâncias do tráfico de entorpecentes do Brasil para a frança. Ausência de prescrição. Condenação no Brasil por tráfico de drogas praticado em data e circunstâncias distintas. Óbice do Lei 6.815/1980, art. 77, V. Inexistência. Convenção única de nova york sobre entorpecentes. Competência concorrente. Entrega do extraditando a critério do governo Brasileiro (art. 89 c/c art. 67 do estatuto do estrangeiro). Detração do tempo de cumprimento de prisão preventiva no Brasil. Extradição deferida.

«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. 2. Premissas fáticas: (i) o extraditando foi condenado pela Justiça francesa, em 08/07/2013, à pena de 7 (sete) anos de reclusão, por crimes de tráfico de entorpecentes entre o Brasil, a Bélgica e a França praticados entre 27/10/2010 a 26/10/2011; (ii) ficou detido provisoriamente na Fr

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