Carregando…

(DOC. VP 156.1781.3005.6900)

STJ. Habeas corpus. Crime de receptação qualificada. Desclassificação para receptação simples. Aplicação d CPP, art. 383, § 1º. Manifestação do Ministério Público pelo não oferecimento da suspensão condicional do processo. Aplicação do CPP, art. 28. Mantida a recusa prévia do parquet. Ilegalidade. Ausência de análise dos requisitos autorizadores do benefício. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. A expressão «poderá», constante do caput do Lei 9.099/1995, art. 89, não cria ao Ministério Público um poder discricionário, uma faculdade, porquanto o poder-dever de ofertar a proposta de suspensão condicional do processo, uma vez presentes os requisitos legais, persiste conduzindo a atuação do titular da ação penal, que não pode, sem fundamentação idônea, escolher pela persecução penal. 2. Na hipótese, em que pese o Parquet ter se manifestado acerca da aplicação d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote