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(DOC. VP 156.1821.7006.3900)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. Internação provisória. Lei 8.069/1990, art. 108. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Decisão genérica. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de internar provisoriamente adolescente, antes de transitada em julgado a sentença impositiva de medida socioeducativa, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no Lei 8.069/1990, art. 108. 2. O Juiz de primeiro grau apontou e justificou a aplicação da internação provisória descrevendo elementos do tipo penal

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