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(DOC. VP 156.1825.6001.0900)

STJ. Família. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Possibilidade de a constrição recair sobre parcela do terreno. Acórdão que registra a comprovação da finalidade do bem penhorado, bem como da impossibilidade de dividi-lo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 1046. Legitimidade para opor embargos. Exclusão da condenação em honorários. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. O colegiado estadual, após análise do conteúdo fático-probatório dos autos, fez constar do acórdão a comprovação de que o bem sobre o qual recaiu a constrição é bem de família e da sua indivisibilidade, pelo que a revisão pretendida nesta Corte Superior fica obstada pela Súmula 7/STJ. 2. OCPC/1973, art. 1.046 não foi devidamente prequestionado, vez que a Corte de origem não tratou da legitimidade da parte Adoaldo Otávio Teixeira sob o enfoque debatido pelo exequente. Do

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