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(DOC. VP 156.1833.6000.1100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 499/STF. Ação coletiva. Repercussão geral reconhecida. Entidade associativa. Substituição processual. CF/88, art. 5º, XXI e CF/88, art. 8º, III. Alcance temporal. Data da filiação. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 499/STF - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.Tese jurídica fixada:- A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda,

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