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(DOC. VP 156.5222.4000.6300)

STJ. Tributário. Imposto de importação. Automóvel. Presunção de boa-fé do adquirente. Pena de perdimento. Afastada.

«1. Não se pode exigir do adquirente de mercadoria estrangeira, no mercado interno, o cuidado de investigação antes de efetuar a compra, a respeito da legalidade da importação ou regularidade do alienante. 2. O sistema normativo e o poder judiciário devem assegurar ao adquirente de boa-fé, a garantia de que o negócio jurídico realizado, qual seja, compra e venda de automóvel importado, não seja frustrado em razão de irregularidade aferida pelo Fisco. 3. Presume-se a boa-fé do

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