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(DOC. VP 156.5222.4001.3700)

STJ. Tributário e processual civil. CSSL. Imposto de renda. Prejuízos fiscais. Limites da compensação. Lei 8.981/1995. Legalidade.

«1. «A limitação da compensação em 30% (trinta por cento) dos prejuízos fiscais acumulados em exercício anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e do Imposto de Renda, não se encontra eivada de ilegalidade» (EREsp 429.730/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 11/04/05). 2. A Lei 8.981/95, ao estabelecer a aludida limitação, «não alterou os conceitos de renda e de lucro, nem tampouco ofendeu os CTN, art. 43

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