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(DOC. VP 156.5222.4001.5000)

STJ. Administrativo. Servidor público. Militar. Reserva remunerada. Retorno ao serviço ativo. Designação. Direitos. Retorno à inatividade. Legislação vigente à época do segundo retorno à reserva remunerada. Uma remuneração do posto ocupado. Cabimento. Lei 8.237/1991, art. 58, II. Férias proporcionais. 7/12. Direito. Lei 6.880/1980, art. 63. Inaplicabilidade.

«1. Tendo o Militar retornado ao Serviço Ativo, por meio de convocação, reinclusão, designação, ou mobilização, deve receber tratamento como se ativo fosse, para todos os efeitos, sendo-lhe devido todos os direitos previstos na legislação vigente à época da passagem para a segunda inatividade. 2. O direito a férias se perfaz pelo efetivo laborar do servidor no período. Qualquer entendimento diverso, no sentido de se limitar o direito a férias proporcionais, dá ensejo ao enriq

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