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(DOC. VP 156.5403.6001.3200)

TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Não configuração.

«Nos termos do disposto no CLT, art. 840, é necessária tão somente uma breve narração dos fatos e o pedido para validade da inicial, diante da informalidade inerente à processualística do processo do trabalho. No âmbito desta Especializada, considerando-se que a informalidade é um de seus princípios informadores, sendo escrita a inicial, deverá conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o pedido, sem embargo dos demais requisitos constantes do parágrafo primeiro, do mesmo

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