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(DOC. VP 156.5404.3000.3500)

TRT3. Confissão. Aplicação. Desconhecimento dos fatos pelo reclamante. Confissão. Indeferimento de testemunhas. Cerceamento de defesa rejeitado.

«Cabe ao autor expor ao juízo precisamente o fato relativo ao seu pedido (CPC, art. 282), sendo legítimo o indeferimento de oitiva de testemunhas sobre fatos já provados por confissão (CPC, art. 400, I). O desconhecimento do preposto importa confissão, conforme CLT, art. 843, parágrafo primeiro (CLT), pelo que o mesmo raciocínio deve ser usado quanto à exposição dos fatos pelo trabalhador, que deve se pronunciar com precisão sobre os fatos alegados. O desconhecimento do reclamante so

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