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(DOC. VP 156.5405.6000.8500)

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Administração pública. Contratação irregular. Incompetência. Pretensão de vínculo de emprego formulada também em face da cooperativa intermediadora de mão de obra. Competência remanescente da justiça do trabalho.

«A Constituição Federal, no art. 114, I, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixou que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 3.395-6/DF, excluiu da competência da Justiça do Trabalho

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