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(DOC. VP 156.5452.6000.5700)

TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho, responsabilidade civil do empregador. Culpa contra a legalidade.

«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes (CLT, art. 157, inc. II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.» Incorre em culpa contra a lega

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